André Ramos Tavares Consultoria Jurídica desenvolve sua atividade jurídica em campo próprio, por meio de serviços concebidos com exclusividade, detalhamento e contextualização estratégica. Guiada por essa precisa concepção sobre seus objetivos, a Consultoria é especializada, com vasta experiência em seu âmbito de atuação no Direito Público, e leva o nome de seu principal sócio, o Prof. André Ramos Tavares, de sólida formação acadêmica e reconhecida competência profissional no meio jurídico.

DENTRE AS ATIVIDADES REALIZADAS PELA CONSULTORIA JURÍDICA, DESTACAM-SE A:

O parecer jurídico consiste em peça elaborada pelo representante da Consultoria Jurídica, Prof. André Ramos Tavares, na qual se sustenta uma determinada tese jurídica, combatendo-se entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários contrários ou; se esclarece ou equaciona uma questão jurídica ou fática controversa. O parecer, em síntese, afigura-se como uma manifestação de autoridade sobre determinado assunto ou tema, subsidiando peças jurídicas – ações, memoriais ou, até mesmo, informando diretamente agentes políticos e demais membros de Poder. Semelhante ao parecer, a opinião legal compreende a elaboração de manifestação escrita sobre questões de menor complexidade jurídica e fática.

A Consultoria Jurídica desenvolve atividade diferenciada, pela qual elabora relatórios periódicos, informando seus clientes. O assim denominado relatório de mapeamento compreende a compilação de informações referentes ao acompanhamento de discussões legislativas (proposições normativas em tramitação nas Casas Legislativas) ou regulamentares (minutas de resolução ou de recomendação sob debate no âmbito do CNJ e demais instâncias reguladoras), que sirvam ao propósito de informar os clientes quanto à existência de temas concernentes aos seus respectivos âmbitos de atuação. Deste modo, por meio deste serviço diferenciado de Consultoria Jurídica, a assistida poderá se antecipar a medidas que sejam contrárias à classe ou grupo, reduzindo o potencial de prejuízo de ideias e concepções contrárias a esta.

A Consultoria Jurídica responsabiliza-se pelo desenvolvimento de ações constitucionais. Estão compreendidos no conceito de ação constitucional remédios constitucionais e ações típicas do modelo de controle concentrado de constitucionalidade. Entende-se por ação de controle concentrado de constitucionalidade as seguintes:

• Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn;
• Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO;
• Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC e;
• Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O representante da Consultoria Jurídica, Prof. André Ramos Tavares, realiza manifestações ou sustentações orais. Esta atividade é desempenhada, usualmente, em contendas judiciais; audiências públicas e; reuniões e sessões com agentes políticos ou membros de Poder.